PGR denuncia mais 54 golpistas e quer medidas alternativas à prisão

É a terceira leva de denúncias apresentadas pela PGR contra apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) enviada ao STF

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A PGR (Procuradoria-Geral da República) denunciou mais 54 pessoas à Justiça, ampliando para 98 a lista de acusados pela invasão e depredação das sedes dos três Poderes no dia 8 de janeiro.

É a terceira leva de denúncias apresentadas pela PGR contra apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) enviada ao STF (Supremo Tribunal Federal). Eles deverão responder às acusações de incitação ao crime e associação criminosa.

A Procuradoria pediu a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares durante o andamento do eventual processo, incluindo proibição de acesso a redes sociais e contato entre os investigados. Devem também manter distância de pelo menos 500 metros de qualquer estabelecimento militar.

De acordo com nota divulgada nesta segunda-feira (23), o órgão explicou que a solicitação está baseada no fato de que as penas máximas estabelecidas para os dois crimes pelos quais os denunciados poderão responder não ultrapassam 4 anos de prisão, condição estabelecida no Código de Processo Penal para a imposição da prisão preventiva.

Alegou que as medidas alternativas sugeridas podem ser aplicadas ao caso porque, desfeito o acampamento montando em frente ao quartel-general do Exército, “os denunciados não terão, isoladamente, capacidade de comprometer a ordem pública, a instrução criminal ou mesmo de colocar em risco a aplicação da lei penal”.

No caso das 54 pessoas denunciadas nesta segunda, todas já passaram por audiência de custódia, quando tiveram as prisões preventivas decretadas. Elas estão em unidades do sistema penitenciário do Distrito Federal.

As denúncias da PGR são assinadas pelo subprocurador Carlos Frederico Santos, designado por Augusto Aras para coordenador grupo criado para o combate aos atos antidemocráticos.

“Havia uma evidente estrutura a garantir perenidade, estabilidade e permanência”, afirmou Santos, ao descrever os acontecimentos que levaram à formação do acampamento no QG do Exército.

De acordo com a denúncia, o acampamento funcionava como uma espécie de vila, com local para refeições, feira, transporte, atendimento médico, sala para teatro de fantoches, massoterapia, carregamento de aparelhos e até assistência religiosa.

Os atos golpistas estão sendo apurados pelo Ministério Público Federal em quatro núcleos: executores materiais, autores intelectuais e instigadores, financiadores e agentes públicos que se omitiram.

O representante da PGR explicou na denúncia porque não é possível denunciar os envolvidos também por terrorismo, como defendem aliados do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

De acordo com ele, reproduzindo trechos da Lei 13.260/2016, o terrorismo deve ser caracterizado em condutas tomadas por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião.

“Não faz parte dos tipos penais o cometimento de crimes, por mais graves que possam ser, por razões políticas”, afirmou Santos.

Por FolhaPress via Jornal de Brasília

Foto: Reprodução Jornal de Brasília