A partir de janeiro de 2026, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) será cobrado efetivamente, de forma obrigatória — mas seguindo um cronograma de transição gradual. O IBS unifica os antigos ISS (sobre serviços) e ICMS (circulação de mercadorias). Mas há muitas dúvidas — tanto para os consumidores quanto para estados e municípios, bem como empresas, quanto à forma e aos métodos para a cobrança e o envio dos dados às autoridades fiscais.
Por isso, nesta sexta-feira (31), representantes de grandes empresas de tecnologia (streaming, aplicativos de transporte e e-commerce, por exemplo) passaram a manhã sendo orientados por gestores e técnicos da Receita Federal e do Comsefaz, o comitê que reúne secretários de Fazenda e Finanças de todos o país e do Distrito Federal. O maior temor dessas grandes corporações — a maioria globais, como Uber, Mercado Livre, iFood etc — é sofrer alguma punição por não conseguir adaptar seus sistemas de cobrança e de repasse do IBS.
O secretário de Economia do DF, Daniel Izaias de Carvalho, reconhece a apreensão do segmento tecnológico e que a aplicação do novo modelo exige flexibilidade e proatividade entre o fFisco e as organizações empresariais. “O Comsefaz é a uma casa de diálogo e está aberta para discussões sobre a Reforma Tributária, que representa um novo pacto federativo”, reforçou ele, que representou o presidente do Comsefaz, Flávio César — secretário de Fazenda de Mato Grosso do Sul.
O secretário-especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, reforçou o tom de compreensão. “Este órgão é parceiro, assim como o são os fiscos estaduais e municipais. Por isso, não haverá nada extraordinário em janeiro de 2026. Não vamos multar ou punir, a princípio”, anunciou. “Daremos tempo e segurança jurídica nesta transição”.
Ricardo Neves, subsecretário de Fazenda do Rio Grande do Sul e membro do Comitê Gestor do IBS do Comsefaz, também reconhece que, se é complicado para grandes plataformas tecnológicas, muito mais o é para estados e municípios — que têm, entre si, realidades distintas. Mas ressaltou que, mesmo assim, a cobrança do IBS tem que começar em janeiro.
Saiba mais
O imposto que unificou o ISS e o ICMS no IBS foi instituído pela Lei Complementar nº 214/2025, como parte da Reforma Tributária. Por enquanto, o preenchimento dos campos relativos a esse imposto na nota fiscal eletrônica é facultativo para fins de teste e adaptação dos sistemas, sem valor jurídico para a cobrança do imposto.
Os meses de outubro, novembro e dezembro estão sendo usados para que as empresas sejam incentivadas a adaptar seus sistemas. A partir de 1º de janeiro de 2026, o preenchimento dos campos do IBS e da CBS na nota fiscal será obrigatório. As notas fiscais sem essas informações corretas poderão até ser rejeitadas pelos sistemas fiscais.
A transição para o IBS ocorrerá gradualmente. Em 2026, inicia-se um período de teste com uma alíquota reduzida de 0,1% para o IBS (e 0,9% para a CBS), que não será recolhida como cobrança plena, mas servirá para a adaptação dos sistemas. A implementação total do IBS e a substituição completa dos impostos antigos (ICMS, ISS, PIS, Cofins, IPI) ocorrerão progressivamente até 2033.
*Com informações da Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF)
Por Por Brasília
Fonte Agência Brasília
Foto: Divulgação/Seec-DF













