O Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF) publicou, nesta sexta-feira (14), a Portaria nº 61/2025, que institui oficialmente a Política de Alçadas no âmbito da autarquia. A norma consolida regras claras sobre competências, limites e responsabilidades referentes a decisões administrativas, financeiras e à gestão dos recursos previdenciários do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
A iniciativa, assinada pela diretora-presidente do Iprev-DF, Raquel Galvão, reforça o compromisso com a integridade, a transparência e as boas práticas de governança pública, alinhando o Instituto às diretrizes do Ministério do Trabalho e Previdência, do Conselho Monetário Nacional e à legislação distrital vigente.
A Política de Alçadas estabelece os níveis de autoridade e aprovação para atividades que envolvem a utilização de recursos orçamentários e financeiros, a realização de investimentos e desinvestimentos dos fundos previdenciários, a prática de atos administrativos relevantes e a alienação ou gestão de bens vinculados ao RPPS e ao Fundo Solidário Garantidor. Os limites estão detalhados nos anexos da Portaria, que também determina que as operações estratégicas sejam apuradas separadamente para o plano previdenciário e para o Fundo Solidário Garantidor, garantindo maior segurança e precisão no acompanhamento das movimentações.
Mais segurança e transparência
A portaria determina que todos os atos relacionados a contratações, investimentos ou dispêndios de recursos contenham a assinatura conjunta de, no mínimo, dois responsáveis, reforçando os mecanismos de controle e evitando decisões unilaterais em processos sensíveis.
Sempre que uma ação ultrapassar os limites definidos na Política de Alçadas, será obrigatória a elaboração de relatório justificativo. Após análise pelo Conselho de Administração, o documento será publicado no site institucional, ampliando a transparência das ações da autarquia.
Alinhamento com boas práticas de governança
Com a instituição da Política de Alçadas, o Iprev-DF aprimora seus controles internos, moderniza a estrutura decisória e reafirma o compromisso com a gestão responsável dos recursos previdenciários. O novo texto também revoga a Portaria nº 4/2025, atualizando critérios e procedimentos segundo padrões mais eficientes, seguros e alinhados às exigências legais.
*Com informações do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF)
Por Por Brasília
Fonte Agência Brasília
Foto: Divulgação/Iprev-DF













