O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou, nesta quinta-feira (8), o projeto de lei que reduz as penas dos envolvidos na invasão às sedes dos Três Poderes, no dia 8 de Janeiro de 2023.
A oposição já fala em derrubar o veto no Congresso e manter as regras estabelecidas no texto, que pode beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), condenado a 27 anos de prisão por participar de um plano de golpe de Estado.
O texto vetado prevê mudanças nos tipos de crime aceitos para progressão de pena e passa a permitir também a progressão de pena em regime domiciliar.
Apesar de o chamado PL da Dosimetria determinar a redução das penas com base no seu cálculo, originalmente, a oposição, de forma especial o Partido Liberal, defendia uma anistia ampla e irrestrita, ou seja, o perdão dos crimes para todos os envolvidos nas atividades antidemocráticas.
Confira os principais pontos previstos no texto vetado:
- Aplicação da pena mais grave
A proposta vetada determinava que, quando os crimes de tentativa de acabar com o Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado são praticados juntos, apenas a penas mais grave é aplicada, e não a soma das duas.
- Mudanças nos tipos de crimes aceitos para progressão de pena
Outro ponto é o foco na redução do cálculo das penas. Para isso, o texto determina condições e porcentagens mínimas para o cumprimento da pena e para a progressão do regime.
Atualmente, réus primários têm progressão de pena se cumprirem 16% da mesma em regime fechado. No entanto, o crime não pode ter sido cometido com violência ou grave ameaça — como é o caso dos crimes de tentativa de golpe e abolição do Estado Democrático.
O texto fez uma alteração em dispositivo da Lei de Execução Penal. Com a mudança, os 16% da pena em regime fechado valem para crimes com ou sem os critérios de violência ou grave ameaça.
Além disso, os reincidentes — aqueles que já cometeram crimes — terão que cumprir 20% da pena.
Sem o projeto, os réus primários teriam que cumprir 25% da pena em regime fechado; e os reincidentes, 30%.
- Prisão domiciliar
O texto do relator na Câmara, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), passa ainda a permitir com que a realização de estudo ou de trabalho possa reduzir a pena também em regime domiciliar.
Conforme a legislação atual, a redução de pena nesses casos é permitida somente para o regime fechado.
- Crimes em contexto de multidão
O PL ainda determina que, no caso dos crimes de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado cometidos em contexto de multidão — como foi o caso do 8 de Janeiro –, a pena pode ser reduzida se o participante não tiver financiado, organizado ou liderado as ações.
Na prática, a alteração significa que, depois de a pena-base ser definida, ela pode ser reduzida de um terço a dois terços, conforme o grau individual de participação.
Por Por Brasília
Fonte CNN Brasil
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil













