A PGR (Procuradoria-Geral da República) enviou ao STF (Supremo Tribunal Federal) parecer em que defende a constitucionalidade dos decretos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que elevaram alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
No mesmo documento, assinado nesta terça-feira (7) pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, o órgão pede a declaração de inconstitucionalidade do decreto legislativo pelo qual o Congresso Nacional sustou os atos presidenciais.
O parecer foi apresentado no conjunto de quatro ações que tramitam sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes: duas ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) outras duas ADCs (Ações Declaratórias de Constitucionalidade) ajuizadas pelo PL, pelo PSOL, pela Presidência da República e por União Brasil e outros partidos.
Para Gonet, os decretos editados pelo governo em 2025 foram publicados seguindo a Constituição, que autoriza o Poder Executivo a alterar alíquotas do IOF dentro dos limites fixados em lei. Segundo o procurador-geral, o eventual impacto arrecadatório das medidas não descaracteriza, por si só, a natureza extrafiscal do imposto.
O parecer sustenta que as alterações vieram acompanhadas de “justificativas normativas suficientes” de neutralidade, padronização, simplificação e correção de distorções no mercado financeiro. A alegação de desvio de finalidade, argumenta a PGR, não se comprova apenas com a demonstração de aumento de arrecadação, já que “todo tributo arrecada, inclusive os de acentuada função extrafiscal”.
Gonet também defendeu a validade do ponto mais controverso dos decretos: a incidência do IOF sobre as operações de risco sacado, modalidade de antecipação de pagamentos a fornecedores. Para a PGR, os dispositivos não criaram nova hipótese de incidência tributária, mas apenas explicitaram o enquadramento dessas operações no campo do IOF-crédito, em linha com precedentes do próprio STF sobre o conceito de operação de crédito.
Esse trecho havia sido suspenso pelo ministro Alexandre de Moraes em decisão cautelar de julho de 2025, quando o relator restabeleceu a eficácia do decreto presidencial, mas manteve suspensa a tributação do risco sacado por entender, em juízo provisório, que poderia configurar criação de tributo sem lei.
Quanto ao decreto legislativo aprovado pelo Congresso para derrubar os atos presidenciais, a PGR afirma que a sustação está prevista na Constituição, que exige exorbitância efetiva do poder regulamentar — o que, na avaliação do órgão, não ocorreu.
O parecer não vincula a decisão do STF. Caberá agora ao relator liberar o caso para julgamento pelo plenário.
Fonte CNN Brasil
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