GDF proíbe atacadão no Mané Garrincha, e quadras de tênis devem ser realocadas

O DF Legal fez uma vistoria em todos os camarotes que a concessionária alugou para empresas e entidades e fez um relatório sobre atividades irregulares

Por Samanta Sallum

O Grupo de Trabalho criado pelo GDF para fiscalizar e definir diretrizes de uso das instalações do estádio Mané Garrincha e do seu entorno fez as seguintes determinações ao consórcio que tem o direito de explorar comercialmente o espaço:

  • A construção iniciada na área externa próxima aos estacionamentos não poderá ser destinada a um atacadão. A construção poderá seguir adiante, pois já estava prevista no plano original de ocupação, na época de licitação para a terceirização do estádio. No entanto, só poderá ser usada para atividades de lazer, esporte e cultura ou complementares como bares e restaurantes.
  • As quadras de tênis devem ser realocadas. Não poderão permanecer na área em que estão, devendo ser transferidas para local mais adequado.
  • A pista de Kart não poderá ser fixa. Apenas pode estar em operação em períodos determinados, como o de férias escolares.
  • Camarotes do estádio não podem ser usados para atividades não relacionadas ao escopo, como clínicas de estética. Escritórios de advocacia podem alugar os camarotes apenas para realização de eventos, e não como suas sedes administrativas. Imobiliárias e corretoras também não estão regulares. O DF Legal fez uma vistoria em todos os camarotes que a concessionária alugou para empresas e entidades e fez um relatório das atividades que não se adequam à legislação. 

“O uso daquela área para um atacadão não é permitido pelo PPCUB. Após analisarmos com cuidado toda a ocupação do estádio, tomamos as medidas necessárias”, afirmou ao blog o secretário de Estado da Casa Civil do GDF, Gustavo Rocha. Ele é o coordenador do GT do estádio.

O que diz o relatório do GT:

“As obras de instalação do boulevard estão, em princípio, regulares, dentro dos parâmetros previstos no projeto original, mas o seu uso deve observar o Masterplan aprovado e a legislação aplicável (PPCUB). O projeto apresentado pela concessionária para ocupação da área ficou caracterizado como de um atacadão, o que não foi previsto no projeto original, e o seu uso não é permitido pelo PPCUB.”

Por Samanta Sallum do Correio Braziliense

Foto: Coluna Capital S/A / Reprodução Correio Braziliense