Câmara aprova pena maior para autores de incêndios criminosos

Proposta também prevê proibição a responsáveis de receberem recursos públicos por cinco anos; texto segue agora para o Senado

Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) projeto de lei que aumenta penas para quem causar incêndios criminosos em áreas de florestas. O texto segue agora para análise do Senado.

O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou substitutivo que também proíbe quem fizer uso irregular do fogo em terras públicas ou particulares de receber recursos públicos, benefícios ou fazer contratações, pelo prazo de cinco anos.

O prazo de cinco anos contará a partir do trânsito em julgado da sentença penal da condenação. A proibição valerá para contratações junto ao poder público, subsídios, subvenções ou doações feitas pela administração pública.

O tema é uma das prioridades do governo neste ano no Congresso. O texto original é do deputado Gervásio Maia (PSB-PB). Na sessão, o parecer foi lido pelo deputado Pedro Uczai (PT-SC).

Pelo parecer aprovado, a pena para quem provocar incêndio em floresta ou em demais formas de vegetação passará de dois a quatro anos para três a seis anos, além de multa.

Inicialmente, o parecer de Patrus Ananias previa agravar a pena de uma série de infrações ambientais, como a exploração ilegal de recursos minerais em florestas de domínio público ou de preservação permanente; a poluição provoca; e crimes contra a flora e fauna.

Agravantes

Pelo texto, a pena poderá ser aumentada em até um terço se houver perigo à vida, dano ao patrimônio de terceiros ou à sua integridade física. Também poderá ser agravada de um terço até a metade se:

  • resultar em risco à população ou à saúde pública em centros urbanos;
  • causar prejuízo a espécies ameaçadas;
  • atingir unidades de conservação ou áreas sujeitas a regime especial de uso;
  • envolver duas ou mais pessoas;
  • tiver o objetivo de vantagem pecuniária para si ou para terceiro.

A pena poderá ser aumentada de um sexto a um terço se o crime for cometido com impacto ambiental extrarregional ou nacional; e se o crime resultar em lesão corporal de natureza grave em terceiro.

Um destaque aprovado pelo plenário retirou do texto a previsão de aumento de pena em caso de prejuízo a espécies “raras”. A retirada foi sugerida pelo líder do PL na Casa, deputado Sóstenes Cavalcante (RJ).

No ano passado, em setembro, incêndios ocorridos no interior de São Paulo – e indicados por autoridades como propositais – levaram a um aumento de apresentação de propostas no Congresso para aumento de penas em casos de queimadas e outros crimes ambientais.

Por Por Brasília

Fonte CNN Brasil

Foto: Reprodução/CNN