A recuperação fiscal é uma das funções mais relevantes das advocacias públicas. O termo se refere às estratégias para reaver créditos tributários e não tributários devidos ao poder público, o que inclui a identificação, cobrança e, quando necessário, o ajuizamento de ações para garantir o recebimento dos valores.
Uma das formas de extinguir esses créditos é a compensação fiscal, mecanismo que permite ao contribuinte quitar dívidas com o governo usando créditos que possui contra o próprio ente público. Até o ano passado, esse processo enfrentava entraves que foram superados com a proposta de uma equipe da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), apresentada durante o Curso de Governança de Serviços da Escola de Governo.
O projeto abordou a possibilidade de compensação parcial de débitos fiscais com créditos de precatórios – mesmo quando o saldo não é suficiente para quitar integralmente a dívida. A proposta, baseada em um caso concreto, resultou na emissão do Parecer PGDF nº 450/2024, que viabilizou a adoção da solução em situações semelhantes. Em seis meses, R$ 7 milhões foram compensados em 117 processos, e outros R$ 11 milhões podem ser compensados em 89 processos em andamento.
Durante a execução do projeto, a equipe enfrentou desafios como a complexidade jurídica do tema, a ausência de precedentes administrativos e a necessidade de articulação entre áreas técnicas.
Parecer técnico
A questão jurídica analisada no Parecer nº 450/2024 tratou da possibilidade de compensação parcial de débitos tributários com créditos de precatórios em situações de saldo insuficiente. Tradicionalmente, a legislação exige que o crédito seja suficiente para quitar toda a dívida. O parecer, no entanto, considerou juridicamente viável, em situações excepcionais, admitir a compensação parcial, desde que prevista em norma, com respeito aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade e interesse público, além da adoção de critérios técnicos de cálculo e controle.
A inovação está na interpretação mais ampla da compensação tributária como instrumento legítimo de desoneração do contribuinte, de incremento da arrecadação e de redução de litígios, evitando também cancelamentos administrativos desnecessários.
Reconhecimento
A atuação da equipe foi reconhecida dentro e fora da PGDF. Nessa quinta-feira (26), os resultados da iniciativa foram apresentados à nova turma do Curso de Governança de Serviços, em evento no auditório do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-DF).
O procurador-geral adjunto do Consultivo, Hugo Cezário, celebrou os resultados e destacou o comprometimento da equipe: “Fiquei muito feliz em participar de um evento tão relevante para o aprimoramento da gestão pública no Distrito Federal. Felicito a valorosa equipe de servidores da PGDF pelo êxito obtido e por nos relembrar que, com esforço e criatividade, sempre há espaço para fazer mais pelo DF”, afirmou.
O secretário-geral da PGDF, Marcos Gustavo de Sá e Drumond, também elogiou a iniciativa: “O projeto, viabilizado pelo trabalho de procuradores e servidores desta Casa, demonstrou não apenas inovação jurídica, mas também compromisso com a responsabilidade fiscal e a eficiência da administração pública. O resultado, com expressiva economia aos cofres públicos, é motivo de orgulho para toda a instituição. Parabéns aos envolvidos”.
Todos os integrantes da equipe receberam elogio formal pelas portarias nº 304, 310 e 312/2025, assinadas pela procuradora-geral do DF, Ludmila Galvão, que destacou a “competência, eficiência e comprometimento demonstrados”. A equipe já trabalha no próximo desafio: o tratamento jurídico de precatórios sub judice, com potencial para ampliar ainda mais os resultados da iniciativa.
*Com informações da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF)
Por Por Brasília
Fonte Agência Brasília
Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília