O caso do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), condenado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) à perda do mandato devido à trama golpista, pode abrir um novo ponto de atrito entre a Corte e o Congresso Nacional.
Quando uma sentença contra um parlamentar inclui a cassação, costuma-se haver um impasse. Cabe à Câmara dos Deputados apenas adotar os trâmites para cumprir a decisão? Ou pode submeter o caso à votação, com margem para reverter o cenário?
No passado, em casos semelhantes, ex-presidentes da Câmara – como Rodrigo Maia e Arthur Lira – já defenderam que o Poder Legislativo tenha a palavra final. A discussão é controversa dentro do próprio STF.
Uma ala de ministros entende que a cassação é automática: proclamado o resultado do julgamento no Supremo, a Câmara só precisaria de um “mero ato formal” para declarar a perda do mandato. Foi o que aconteceu no caso Paulo Maluf, por exemplo, em 2018.
Para outros magistrados, o Congresso tem autonomia para submeter a perda do mandato ao crivo dos parlamentares, como está ocorrendo no caso da deputada Carla Zambelli (PL-SP), cujo caso está na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara.
O caso Ramagem tem causado indisposições entre Legislativo e Judiciário desde março, quando o parlamentar se tornou réu no Supremo por integrar o grupo de líderes do plano de golpe.
A Câmara chegou a suspender a ação contra o deputado, à luz de um trecho da Constituição que dá ao Congresso essa possibilidade, para crimes que supostamente tenham sido cometidos após a diplomação.
O Supremo, entretanto, restabeleceu parte das acusações: livrou Ramagem de responder pelos crimes contra o patrimônio (posteriores à diplomação), mas manteve a validade das demais imputações, como golpe de Estado e organização criminosa.
Parlamentares de oposição, ou seja, aliados de Ramagem e do ex-presidente Jair Bolsonaro, pressionaram o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), a ajuizar uma ação no STF para blindar o parlamentar.
A ação foi protocolada em maio, mas está parada até hoje. O relator, ministro Alexandre de Moraes, não deu andamento ao processo e seguiu normalmente com o julgamento da ação penal.
Ramagem, que era diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) durante o governo Bolsonaro, foi condenado à pena de 16 anos, um mês e 15 dias de prisão, em regime inicial fechado.
A punição também inclui o pagamento de multa, a inelegibilidade por oito anos após o início do cumprimento da pena, a cassação do mandato parlamentar e a perda do cargo de delegado da PF (Polícia Federal).
Por Por Brasília
Fonte CNN Brasil
Foto: 17/10/2023 – Bruno Spada/Câmara dos Deputados