O STF (Supremo Tribunal Federal) validou, nesta quinta-feira (28), o dispositivo da Lei de Improbidade Administrativa que exige a comprovação de dolo, a intenção deliberada de praticar o ato ilícito, para a caracterização de improbidade administrativa.
Por unanimidade, os ministros entenderam que a exigência é compatível com a Constituição e mantiveram um dos principais pontos da reforma da lei aprovada pelo Congresso em 2021.
Com isso, ficou preservado o entendimento de que erros administrativos, falhas de gestão ou condutas culposas, sem intenção de cometer irregularidade, não são suficientes para configurar improbidade.
As mudanças promovidas pela Lei 14.230/2021, que reformou a Lei de Improbidade Administrativa, começaram a ser analisadas pelo STF nesta quinta-feira (28) em quatro processos que questionam diferentes pontos da legislação.
As ações estão sob relatoria dos ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça e Dias Toffoli e foram apresentadas por entidades como a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), a Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público), o Ministério Público de São Paulo e o PSB.
Ao analisar os dispositivos questionados, os ministros também definiram que divergências interpretativas da lei baseadas em jurisprudência não configuram improbidade administrativa. O STF, no entanto, fixou que a regra não se aplica quando houver dolo ou erro grosseiro por parte do agente público.
Além disso, a Corte manteve as alterações promovidas pela reforma de 2021 para os atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração pública.
Os ministros validaram a mudança que transformou em taxativa a lista de condutas que podem configurar esse tipo de infração, afastando interpretações mais amplas baseadas apenas na violação genérica de princípios administrativos.
Assim, nesta quinta-feira, o plenário preservou a maior parte do núcleo da reforma da Lei de Improbidade aprovada em 2021:
- manteve a exigência de dolo para caracterizar improbidade;
- reafirmou a impossibilidade de improbidade culposa;
- validou a cláusula sobre divergência interpretativa da lei, desde que não haja dolo ou erro grosseiro;
- manteve o rol taxativo de condutas do artigo 11;
- preservou a possibilidade de aplicação isolada ou cumulativa das sanções;
- manteve a execução das sanções apenas após o trânsito em julgado.
O julgamento foi interrompido e será retomado em data ainda a ser definida pelo Supremo.
Lei de Improbidade Administrativa
Um ato de improbidade administrativa, por definição, é toda ação ilegal que vá em desencontro aos princípios básicos da Administração Pública no Brasil, no qual, comprovadamente, o agente público age com improbidade (má fé, desonestidade).
Em vigor desde 1992, a Lei de Improbidade Administrativa foi alterada pelo Congresso em 2021. Uma das principais alterações no texto é a exigência do dolo por parte dos agentes públicos, isto é, a intenção de cometer um crime de improbidade.
Na prática, é necessário comprovar a vontade, livre e consciente, de executar um ato ilícito, diferente do que previa o texto anterior.
Fonte CNN Brasil
Foto: Gustavo Moreno/STF












