GDF sanciona lei que institui internação involuntária para população de rua

Nova legislação define diretrizes para atenção integral e acolhimento humanizado, mas abre exceção terapêutica para casos com risco iminente à vida

A governadora do Distrito Federal, Celina Leão (PP), sancionou a Lei nº 7.923, que institui a Política Distrital de Acolhimento Humanizado e Atenção Integral à População em Situação de Rua. A proposta, de autoria conjunta do Poder Executivo e do deputado distrital Eduardo Pedrosa (União Brasil), regulamenta uma série de ações voltadas à reinserção social e à autonomia desse grupo. O ponto central do texto, contudo, retoma o debate que marcou a votação do Projeto de Lei nº 2.367/2026 na Câmara Legislativa (CLDF): a autorização para a internação humanizada de caráter involuntário.

A publicação da nova legislação ocorreu em edição extra do Diário Oficial do DF (DODF) na última sexta-feira (17/7). Conforme o texto sancionado, a regra geral para o acolhimento e a atenção psicológica ou de saúde mental permanece sendo a adesão voluntária, com respeito à liberdade individual do cidadão.

Entretanto, a lei abre uma prerrogativa excepcional para internações sem o consentimento do paciente em situações de risco iminente à vida do próprio indivíduo ou de terceiros. A medida terapêutica é classificada como de “última instância”, deve ter prazo determinado e exige que um profissional médico ateste a gravidade do quadro.

Nesses casos, o poder público terá o prazo de até 72 horas para formalizar a comunicação do ato ao Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) e a outros órgãos de fiscalização.

Estrutura e reinserção social

Para além da vertente da saúde mental — que segue balizada pelas legislações federais de drogas e de reforma psiquiátrica —, o marco legal cria eixos estruturantes voltados à capacitação profissional, moradia digna e reabilitação psicossocial.

A ausência de identificação civil ou de comprovante de residência não poderá ser utilizada pelo Estado como justificativa para impedir o acesso dessa população a serviços essenciais de saúde e assistência social. O texto fixa, ainda, prioridade absoluta a idosos, crianças, pessoas com deficiência e mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob medidas protetivas.

Como parte dos incentivos, o governo do DF instituiu a “Medalha do Mérito Acolhimento”, comenda anual voltada a homenagear entidades ou pessoas físicas que desenvolvam projetos de destaque para a inclusão desse público.

As despesas para a execução das medidas serão custeadas por dotações orçamentárias próprias do DF e por emendas parlamentares distritais e federais. O Executivo possui o prazo regulamentar de 90 dias para detalhar o funcionamento e a fiscalização das parcerias institucionais decorrentes da nova lei.

Fonte Correio Braziliense
Foto: Minervino Júnior/CB/D.A.Press