O Governo do Distrito Federal (GDF) aprovou parcelamento do solo em Sobradinho e no Jardim Botânico. As decisões foram publicadas no Diário Oficial do DF (DODF) desta terça-feira (9).
Localizado na antiga Fazenda Paranoazinho, em Sobradinho, o Comercial Boa Vista está situado na BR-020. Na área particular de 24,70 hectares serão criados 16 lotes, em sua maioria destinados ao uso comercial e para equipamentos públicos. O projeto terá ainda locais para uso industrial, institucional e prestação de serviços de médio e grande porte. Também é previsto que sejam construídos mais de 38 mil m² de malha viária, como ciclovias e calçadas.
Jardim Botânico
Com o objetivo de ampliar a oferta de moradias, o Le Grand Jardin fica localizado próximo da DF-140, no Jardim Botânico. Está previsto para o local a construção de 481 unidades habitacionais, sendo 371 casas e 110 apartamentos, para atender até 1.587 pessoas.
Na área particular de 38,78 hectares serão criados 11 lotes para usos diversos além do residencial, como comércio, prestação de serviços, Espaços Livres de Uso Público (ELUPs) e Equipamentos Públicos Comunitários (EPCs) destinados a setores como educação, saúde ou segurança, conforme a demanda da população que será residente.
“Essas aprovações demonstram a confiança do empreendedor em fazer um parcelamento regular no DF. Temos tido um avanço muito grande nessa área, o que significa a ocupação regular com destinação de áreas à população e também empreendimentos que já nascem com toda a sua infraestrutura pronta”, avaliou o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Marcelo Vaz.
O parcelamento do solo urbano é a divisão da gleba em lotes, destinados à edificação, na forma de loteamento e desmembramento, mediante aprovação da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) e do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan). Para as áreas em questão, foram realizados todos os estudos urbanísticos, de meio ambiente, de trânsito e consultas às concessionárias de serviços públicos. Além disso, o parcelamento está previsto no Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) de 2009.
O papel do GDF se encerra com a publicação do decreto no DODF e o acompanhamento das implantações da infraestrutura, como rede elétrica e saneamento básico. A partir da publicação do decreto, o empreendedor tem o prazo de 180 dias para dar entrada com o pedido de registro do imóvel em cartório.
*Com informações na Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh)
Por Agência Brasília
Foto: Seduh/ Divulgação / Reprodução Agência Brasília