O número de solicitações para o reconhecimento da condição de refúgio no Distrito Federal cresceu cerca de 92,4% no primeiro quadrimestre de 2023. De janeiro a abril deste ano, foram 127 pedidos na capital. No mesmo período do ano passado, foram 66 solicitações, 61 a menos que o quantitativo deste ano. Os dados são do Observatório de Migrações Internacionais (OBMigra), vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
Entre janeiro e abril, a capital recebeu, respectivamente, 32, 29, 21 e 45 solicitações, totalizando os 127 pedidos. Ao todo, foram solicitados 20.257 pedidos de refúgio no Brasil. Em todos os meses, as maiores solicitações são de pessoas vindas da Venezuela e de Cuba.
A busca por um futuro melhor pode resumir o principal anseio de milhões de refugiados que chegam ao Brasil. De acordo com dados do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), em 2022 foram 5.800 pessoas reconhecidas como refugiadas no país. Fugidos dos países de origem, a esperança é que encontrem na nação brasileira um lugar para ter melhores condições de trabalho e qualidade de vida.
Desde 2019, a maior quantidade de novos refugiados reconhecidos no Brasil é de venezuelanos. Naquele ano e no seguinte, 2020, o país recebeu alguns dos maiores índices de refugiados na série histórica desde 1985, sendo 21.255 e 26.577, respectivamente. Apenas os venezuelanos representaram 94,74% do total em 2019 (20.698 pessoas) e 95,08% do total em 2020 (25.694 pessoas).
Ambos os números são resultados diretos da Operação Acolhida, realizada em Roraima pelo Governo Federal para o acolhimento de pessoas refugiadas em situação de vulnerabilidade na Venezuela. Os reconhecimentos de refúgio que foram aceitos no Brasil nestes dois anos referem-se a processos abertos anteriormente, principalmente 2018, ano de início da operação no Norte do país.
O país vizinho enfrenta uma crise desde 2013, que se intensificou entre 2017 e 2018. A pobreza na Venezuela atingiu mais de 90% da população do país em 2021.
O processo
O processo de refúgio é demorado e possui diversas etapas, podendo durar de 2 a mais de 3 anos dependendo da situação. O processo de refúgio é baseado no inciso I do artigo 1º da Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997. O texto destaca que “será reconhecido como refugiado todo indivíduo que (I) devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país”.
Nesse caso, de acordo com o Ministério de Justiça, será avaliado o fundado temor de perseguição da pessoa solicitante pelos motivos citados na Lei para depois ser feita a aprovação do processo, que tem pelo menos três principais etapas: cadastro da solicitação como refugiado, entrevista de elegibilidade e o deferimento do processo. Entre estes três, podem haver recusas, recursos e pedidos de extensão de solicitação.
Por Vítor Mendonça do Jornal de Brasília
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil / Reprodução Jornal de Brasília