Pesquisa do MP revela perfis dos crimes de estelionato amoroso no DF

Desde 2018, foram 240 casos registrados pela Delegacia da Mulher sobre crimes de estelionato amoroso no DF. Podcast do MP debate o tema

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Um estudo inédito feito pelo Núcleo de Gênero do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) revelou o perfil dos crimes de estelionato amoroso cometidos no contexto de violência doméstica e de gênero desde 2018, na capital da República.

O estelionato amoroso foi tema do podcast o MP que a Gente Conta, em junho, que entrevistou os promotores de Justiça Liz-Elainne Mendes e Thiago Pierobom, responsáveis pela pesquisa. O estudo detalha que o estelionato amoroso ocorre nas situações em que o golpista se aproveita de um relacionamento amoroso para obter vantagens financeiras e patrimoniais.

Segundo os promotores de Justiça, nesses casos, deve existir a intenção de enganar a vítima e uma situação de abuso para que o crime seja configurado. O golpe é caracterizado por situações como: o parceiro leva a vítima a entregar a ele a administração dos bens dela; ele pede dinheiro para resolver falsas emergências; o criminoso apresenta falsas oportunidades de negócio, supostamente vantajosas para a vítima.

Vale destacar que, em todas as situações, o estelionatário busca convencer a mulher de que é o companheiro ideal. “Inclusive a gente teve até alguns casos em que a pessoa criava uma identidade falsa. E aí, a hora que ela vai descobrir, lá na frente que ela caiu num golpe, aí ela entende que o cara não era nada daquilo do que ele falou que era e todas aquelas promessas eram só para obter a vantagem”, explica o promotor Thiago Pierobom.

Na pesquisa, o MP analisou 240 casos registrados pela Delegacia de Atendimento à Mulher (DEAM) desde 2018. O estudo ainda está em andamento, mas já chegou a algumas conclusões:

As vítimas tendem a ser mais velhas e ter condição financeira melhor que a do golpista;

Há abuso da dependência emocional da vítima ou da função dela de cuidado para obtenção de vantagens abusivas, como veículos ou imóveis;

Pode existir simulação de uma relação amorosa, para obtenção de vantagens, eventualmente com falsa identidade do estelionatário;

É comum haver engano da parceira mediante falsa oportunidade de negócios;

Pode haver gestão patrimonial dos bens do casal exclusiva pelo homem, com fraudes para se apropriar do patrimônio comum após a separação.

O que fazer?

Os promotores sugerem que, caso a mulher perceba que foi vítima de estelionato amoroso, ela deve registrar boletim de ocorrência e, se necessário, solicitar medidas protetivas. Também deve alterar senhas de e-mails, contas bancárias, cartões e qualquer outra informação que tenha sido compartilhada com o golpista.

A promotora de justiça Liz Elainne Mendes explica que a violência patrimonial contra a mulher está prevista na Lei Maria da Penha e que é possível requerer medidas protetivas de urgência de natureza patrimonial.

“Sugiro também cancelar procurações, alterar senhas e códigos em cartões e aplicativos de celular, e buscar apoio, na forma de assistência jurídica e psicológica, para que a mulher consiga fazer um planejamento para colocar sua vida financeira em dia”, destacou.

As vítimas também devem guardar todas as possíveis provas, como mensagens, ligações telefônicas, recibos, procurações e transações bancárias. Esses dados são importantes para demonstrar que a relação afetiva existiu e que houve abuso de confiança por parte do golpista.

O promotor de Justiça Thiago Pierobom lembra que o estelionato é um crime que depende de autorização da vítima para que o processo criminal possa ocorrer. A lei define o prazo de seis meses para que essa autorização seja concedida, por meio do boletim de ocorrência registrado na delegacia ou da representação feita ao Ministério Público.

“É muito importante que, assim que descobrir que foi vítima de um golpe, a mulher tome as medidas imediatas de proteção patrimonial e registre a ocorrência policial. Se ela demorar muito, o prazo de seis meses se esgota e o processo criminal não é mais possível”, disse.

O episódio completo sobre estelionato amoroso, do podcast O MP que a gente conta, está disponível no canal oficial do Ministério Público do DF no YouTube e no Spotify. Nele, os promotores dão mais detalhes sobre como a pessoa pode identificar que está sendo vítima desse crime.

Por Marcos Nailton do Jornal do Brasília

Foto: Reprodução Jornal de Brasília