Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar passarão a ter cota em vagas de contratações de serviços no Governo do Distrito Federal (GDF). A Secretaria da Mulher (SMDF) formalizou um acordo de cooperação técnica com o governo federal com o objetivo de garantir a inserção dessas mulheres no mercado de trabalho. O desenvolvimento da parceria envolveu o Ministério das Mulheres e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Conforme o acordo, as contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra reservarão, no mínimo, 8% das vagas para mulheres em situação de violência doméstica e familiar, a cota será aplicada a contratos com um quantitativo mínimo de 25 colaboradores. Esse percentual deverá ser mantido durante toda a execução contratual.
A secretária da Mulher, Giselle Ferreira, destaca que essa iniciativa já vem sendo adotada pela SMDF em outros órgãos, como Senado Federal, Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
“A autonomia econômica é um fator crucial na quebra de ciclos de violência doméstica. Estamos trabalhando para possibilitar que as mulheres tenham meios próprios de subsistência, criando uma alternativa para que elas deixem ambientes abusivos, buscando uma vida mais segura”, destaca Giselle.
Ficou estabelecido que a SMDF será responsável por fornecer a relação de mulheres em situação de violência doméstica e familiar que tenham autorizado a disponibilização de seus dados para oportunidades de emprego nos órgãos e entidades da administração pública. O acordo também determina que as vagas incluam mulheres trans, travestis e outras possibilidades do gênero feminino.
Além disso, as vagas serão destinadas prioritariamente a mulheres pretas e pardas, considerando a proporção demográfica dessas pessoas na unidade da federação onde ocorrer a prestação do serviço, de acordo com o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
*Com informações da Secretaria da Mulher
Por Samara Schwingel da Metrópoles
Foto: Reprodução Instituto Direito Penal Brasileiro – Acesso 07-12-23