Decreto de Lula estabelece novas regras para uso de força por policiais

Entre as medidas definidas está que a arma de fogo deverá ser usada como medida de "último recurso"

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto, nesta terça-feira (24/12), que estabelece diretrizes para o uso da força em operações policiais e prevê a aplicação de instrumentos de menor potencial ofensivo pelas polícias em todo o país. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) elaborou o texto que regulamenta uma lei já vigente. Encaminhada à Casa Civil no início de dezembro, devido à quantidade de casos de abuso policial que vieram à tona no país, especialmente em São Paulo, a medida tem como objetivo regulamentar o uso de armas, principalmente as de fogo, de maneira a evitar abusos e garantir que as ações policiais sejam conduzidas com mais responsabilidade e controle.

O decreto determina que o uso de armas de fogo deve ser considerado como último recurso. Isso significa que os policiais devem priorizar alternativas de “menor intensidade” para alcançar os objetivos da operação, antes de recorrerem a medidas mais extremas. O texto também estabelece que, quando necessário o uso de força, ele deve ser sempre realizado de forma gradual, com base na proporcionalidade e necessidade da ação.

Uma das principais diretrizes do decreto é garantir que as operações policiais sejam conduzidas sem discriminação de qualquer tipo. Segundo o texto, as ações não podem visar pessoas com base em sua cor, raça, etnia, orientação sexual, idioma, religião ou opinião política. 

Além disso, o decreto prevê a criação de um Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força (CNMUDF), responsável por fiscalizar a implementação das novas normas e avaliar o cumprimento das diretrizes. Esse comitê será encarregado de acompanhar a execução das políticas estabelecidas no decreto, garantindo que as forças de segurança sigam os parâmetros legais e éticos definidos.

Uma outra inovação importante do decreto é a obrigatoriedade de transparência em casos de operações policiais que resultem em violência, ferimentos ou mortes. Em situações como essas, deverá ser elaborado um relatório circunstanciado, detalhando os eventos e a justificativa para o uso da força, como uma forma de prestar contas à sociedade e aumentar a confiabilidade das ações policiais.

O Ministério da Justiça também anunciou que, em até 90 dias, será editada uma portaria para detalhar os procedimentos específicos a serem adotados pelos policiais durante as operações, além de programas de treinamento contínuo para os profissionais de segurança pública, com foco na gestão adequada da força e no respeito aos direitos humanos.

*Estagiária sob a supervisão de Carlos Alexandre de Souza

Por Vitória Torres do Correio Braziliense

Foto: PMRJ/Divulgação / Reprodução Correio Braziliense