Estraguei meu carro em buracos na pista: quem deve paga a conta?

Motoristas prejudicados por vias em más condições podem exigir reparação de seus veículos pelos danos. Veja como proceder para garantir seus direitos

A roda do carro de Antônio José de Jesus amassou ao cair em um buraco coberto pela água da chuva na região da Estrutural. “Estava chovendo e não consegui ver, por conta da pista molhada. Na hora, achei que não tinha acontecido nada, mas, depois, quando desci do carro, vi que a parte interna da roda estava amassada”, relembra. Como ele possui um carro esportivo, o conserto foi mais caro. “O gasto foi alto, em torno de uns R$ 400”, lamenta. Segundo ele, a situação no Setor Oeste da Estrutural é crítica: “Morei anos lá (na Estrutural). É muito esburacado. Acho que nem se colocarem quilos de concreto resolve”, diz. 

Gabriel Brasil conta que teve sua viagem com a família pelo Nordeste interrompida por uma irregularidade na estrada. “A pista estava muito escura. Eu tentava desviar dos relevos, mas estava bem difícil, foi aí que a parte de baixo do carro raspou quebrando a bomba de gasolina. Perdi três dias de viagem até concluir o conserto, além do prejuízo, que não estava no orçamento da viagem”, recorda-se.

Karoline Fleury Morais, advogada, pós-graduada em direito civil e processo civil e pós-graduanda em direito empresarial, esclarece que a responsabilidade pela indenização pelos danos causados por buracos, falta de sinalização e iluminação precária na estrada depende de quem administra a via.

Se o acidente ocorreu em vias urbanas ou rodovias públicas, a obrigação de manter a pista em boas condições é da prefeitura (se dentro do município) ou do governo estadual/federal, por meio de órgãos, como o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) ou o Departamento de Estradas de Rodagem (DER). Caso o trecho seja uma rodovia explorada pela iniciativa privada (com cobrança de pedágio), a concessionária responsável pela administração do trecho deve garantir a segurança e a boa conservação da via.

O advogado Rafael Fontenele recomenda que o cidadão afetado junte provas que demonstrem o fato ocorrido, visualmente e documentalmente, com elementos probatórios, como vídeos e fotos do buraco, do acidente e do veículo, boletim de ocorrência, orçamentos de reparo, recibos de gastos com medicamentos e atendimento médico, laudos técnicos e testemunhas do acidente.

Karoline Fleury explica que, se a estrada for pública (municipal, estadual ou federal), o prazo para processar o órgão responsável (prefeitura, governo estadual, DNIT ou DER) é de 5 anos, conforme o artigo 1º do Decreto nº 20.910/1932 do Código Civl. “Se a estrada for concedida à iniciativa privada, o prazo para ingressar com a ação contra a concessionária é de 3 anos, conforme o artigo 206, § 3º, inciso V, do mesmo código, que trata da reparação civil”, completa .

Rafael argumenta que, dificilmente, o órgão responsabiliza-se administrativamente, sendo necessário ingressar com ação na Justiça, que, dependendo do valor do prejuízo, pode ser realizado, inclusive, no âmbito dos juizados especiais, conhecido popularmente por “pequenas causas”.

Karoline esclarece que não se aplica o Código de Defesa do Consumidor (CDC) às relações entre cidadãos e órgãos públicos, quando se trata da manutenção de vias pública. Nesses casos, a responsabilidade do órgão público segue as regras da responsabilidade civil do Estado. “Quando a estrada é administrada por uma concessionária privada, o CDC se aplica, pois há uma relação de consumo entre o motorista e a concessionária. Assim, o consumidor tem direito a reparo do veículo, reembolso de despesas extras e danos morais”, explica.

A advogada destaca que é possível pedir indenização tanto por danos materiais quanto morais. “Os danos materiais incluem o reembolso pelo conserto do veículo, guincho e transporte alternativo. Já os morais podem ser solicitados se houver um grande transtorno, risco à segurança ou abalo emocional significativo. No entanto, se o prejuízo for apenas financeiro, geralmente a indenização se limita às perdas materiais”, salienta.

Rafael explica que a utilização de serviços de transporte alternativo (motoristas de aplicativos, taxistas e motoboys) enquadra-se como dano material ou ainda dano emergente, pois faz parte do prejuízo que o consumidor teve, sendo possível pleitear ressarcimento.

Protocolo do DER-DF

» Documentar o acontecimento, com fotos dos estragos no veículo e da localização onde aconteceu o incidente;

» Procurar pelo menos uma testemunha;

» Realizar o orçamento do reparo

» Dar entrada com o pedido de ressarcimento no setor de protocolo (presencial ou on-line) na sede do DER-DF (Estrada Parque Armazenamento e Abastecimento — EPAA/DF-010, SAM Bloco C — Setor Complementares — Edifício sede do DER/DF, CEP: 70.620-030). O atendimento é de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h, ou enviar a solicitação para o email: protocolo@der.df.gov.br.

» Qualquer dúvida, o condutor também poderá ligar diretamente para (61) 3111-5500 — opção 04.

O que fazer? 

1. Registre um (B.O.) 

2. Reúna provas 

3. Consiga testemunhas

4. Realize três orçamentos do conserto

5. Junte os recibos 

6. Faça laudos periciais

Fonte: JusBrasil

*Estagiário sob a supervisão de Márcia Machado

Por José Albuquerque do Correio Braziliense

Foto: Caio Gomez / Reprodução Correio Braziliense