Quase dois anos após o início da pandemia de covid-19, e com a atualização de diversos protocolos de segurança e orientações para a realização de testagem da população, hoje, o que a Secretaria de Saúde do Distrito Federal recomenda é: testagem para indivíduos assintomáticos, mas que tiveram contato com caso confirmado da doença nos últimos 14 dias.
A averiguação também continua para pacientes sintomáticos clínicos, incluindo síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave – até o 7º dia a partir do início dos sintomas, com melhor sensibilidade até o 5º dia (do 1º ao 5º dia).
Além disso, os testes são indicados para pacientes que são internados sem suspeita clínica de covid-19, quem teve contato com alguém que confirmou da doença; indivíduos residentes e trabalhadores em Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI); abrigos; orfanatos; entre outros.
Tipos de testes
Hoje, a Secretaria de Saúde disponibiliza dois tipos de testes em toda a rede, sendo eles o teste rápido de antígeno (TR-Ag) e o exame laboratorial RT-PCR. Ambos estão disponíveis nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs), porta de entrada para o atendimento.
“A Secretaria de Saúde possui cerca de 800 mil testes rápidos de antígenos disponíveis atualmente. A ampliação da testagem visa, principalmente, diminuir a circulação do paciente com covid-19, mesmo não estando com sintomas, evitando o contágio”, explica o secretário adjunto de Assistência, Fernando Erick Damasceno.
O teste rápido de antígeno é do tipo imunocromatográfico, point-of-care, que detecta de forma qualitativa a presença de antígenos virais específicos em amostras biológicas, o que demonstra infecção viral ativa.
Os kits de TR-Ag disponíveis para uso na Secretaria de Saúde são para secreção nasofaríngea. É considerado vantajoso porque está indicado desde o 1º dia a partir do início dos sintomas (o RT-PCR deve ser preferencialmente coletada entre o 3º e o 7º dias a partir do início dos sintomas), é de fácil manuseio, tem baixo custo, resultado rápido (de 15 a 30 minutos, a depender do kit) e não demanda ambiente laboratorial ou equipamentos para seu processamento.
O exame de RT-PCR continua sendo o “padrão-ouro” para o diagnóstico laboratorial da covid-19. Por isso, é necessário ressaltar que indivíduos sintomáticos com elevada suspeita clínica da doença ao apresentarem resultado não reagente em TR-Ag coletado até o 7º dia a partir do início dos sintomas devem realizar RT-PCR confirmatória (idealmente entre o 3º e o 7º dias a partir do início dos sintomas).
Para indivíduos procedentes de áreas com alta incidência de novas variantes de preocupação sem transmissão comunitária no DF, recomenda-se realizar RT-PCR entre o 5° e o 7° dia a partir da data de chegada ao país. O TR-Ag não está indicado, nestes casos, pela impossibilidade de sequenciamento genômico.
* Com informação da Secretaria de Saúde
Por Agência Brasília com informações de PH Paiva
Foto: Agência Brasília