Foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (18), sancionada pela governadora em exercício Celina Leão, a Lei que garante sigilo a dados de mulheres vítimas de violência nos cadastros de órgãos públicos do Distrito Federal.
A proposta, que é de autoria do deputado distrital Max Maciel, foi aprovada pela Câmara Legislativa do DF (CLDF) em abril. Além das mulheres vítimas, ela abrange também informações sobre seus filhos.
Esse sigilo começa a valer a partir do primeiro atendimento do Estado à mulher, e vale também para a concessão de medidas protetivas, para evitar que o agressor tenha acesso às informações das vítimas. “Fica assegurado o sigilo dos dados das mulheres em situação de risco decorrente de violência doméstica e intrafamiliar nos cadastros dos órgãos públicos da administração direta e indireta do Distrito Federal”, diz o texto.
A Lei já está em vigor, e afirma também que o poder público pode celebrar convênios para a ampliação da segurança dos dados pessoais das mulheres vítimas de violência doméstica e seus filhos.
Por Camila Bairros do Jornal de Brasília
Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília / Reprodução Jornal de Brasília