A Justiça acolheu as ações movidas pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a associação Médicos Pela Vida e outros réus, responsáveis pela publicação de material publicitário intitulado Manifesto Pela Vida.
O grupo estimulava o consumo de medicamentos que fariam parte de um “tratamento precoce” contra o coronavírus. O material era divulgado com a indicação de médicos que prescreviam o denominado “kit covid”.
A Médicos Pela Vida e as empresas Vitamedic Indústria Farmacêutica, Centro Educacional Alves Faria (Unialfa) e o Grupo José Alves (GJA Participações) foram condenados ao pagamento de R$ 55 milhões por danos morais e à saúde.
No informe publicitário, a associação – com sede no Recife (PE), mas que também é integrada por médicos registrados no Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) – citava os possíveis benefícios do intitulado “tratamento precoce” para a covid-19, citando expressamente os medicamentos. Tal referência, no entanto, é realizada sem qualquer indicação de possíveis efeitos adversos que podem decorrer da utilização desses medicamentos, além de possivelmente estimular a automedicação, uma vez que era indicado por associação médica.
Segundo o MPF, a publicação contraria a legislação e ato normativo que tratam da propaganda e publicidade de medicamentos. Uma resolução da Agência Nacional da Vigilância Sanitária (Anvisa) determina que as informações sobre medicamentos devem ser comprovadas cientificamente, o que não é o caso daqueles elencados no manifesto quando aplicados a casos de covid-19.
Ao justificar o valor imposto nas sentenças, o magistrado assevera, ainda, que “a só e pura publicidade ilícita de medicamentos, pelos riscos do seu uso irracional, já representa abalo na saúde pública e sua essencialidade impõe a devida reparação”.
A Justiça Federal reconheceu a atuação equivocada da Anvisa, que se esquivou o tempo todo de aplicar sua própria normal sobre publicidade de medicamentos. Apesar de reconhecer essa omissão, reconhece que o valor da indenização da sentença supera o que poderia ser imposto pela Agência.
Por Camila Bairros do Jornal de Brasília
Foto: Prefeitura de Itajaí/Secom / Reprodução Jornal de Brasília